Publicado em 16 de dezembro de 2025
Nova Regulação para Coletes e Equipamentos Balísticos: Entenda a Portaria COLOG 289/2026
Depois das recentes atualizações para os veículos blindados, o Exército Brasileiro publicou uma nova regulamentação voltada especificamente para a proteção individual. A Portaria COLOG/C Ex nº 289, de 22 de maio de 2026, entra em vigor no dia 22 de junho de 2026, revogando a antiga norma de 2006. A partir de agora, o mercado de Equipamentos de Proteção Balística de Uso Individual (EPBI) passa a ser totalmente gerenciado e controlado de forma digital por meio da plataforma SICOVAB.
O que são os EPBI e quais as principais exigências?
A nova regra abrange coletes convencionais e multiameaça, capacetes, escudos e trajes antibomba, além de seus componentes balísticos internos e acessórios. As diretrizes focam no aumento do controle de segurança:
-
Identificação Rigorosa (IIS): Cada elemento físico do equipamento — incluindo capas externas, painéis flexíveis e placas rígidas — deve possuir uma etiqueta ou gravação física permanente contendo um Identificador Individual Seriado (IIS) exclusivo.
-
Garantia Técnica Improrrogável: Fabricantes e importadores são obrigados a estipular um prazo definitivo de garantia técnica, que constará no Certificado de Conformidade e na etiqueta do produto.
-
Regras para Pessoas Físicas: Cidadãos comuns em geral agora podem adquirir coletes balísticos até o nível IIIA ou HG2, desde que tenham mais de 21 anos e cumpram os trâmites documentais exigidos no SICOVAB.
-
Dados Obrigatórios na NF-e: Toda venda exige que os dados de rastreabilidade (como o IIS e as normas técnicas de avaliação) sejam inseridos em um formato padrão com asteriscos na Nota Fiscal Eletrônica.
Descarte Seguro e Fim de Vida Útil
A portaria proíbe terminantemente qualquer tipo de reprocessamento, remanufatura ou reparo em componentes balísticos. Equipamentos com garantia vencida (expirados), danificados por disparos (irrecuperáveis) ou considerados inservíveis devem ser segregados e enviados obrigatoriamente para a destruição física irreversível por empresas autorizadas. Utilizar ou comercializar itens nessas condições ou com identificação ilegível constitui infração administrativa grave.
Simplifique sua Certificação com a Eagle
A adequação às novas exigências do Exército demanda atualizações precisas nos processos fabris e rigor na elaboração de memoriais descritivos. A Eagle Certificadora está pronta para apoiar fabricantes e importadores junto aos Organismos de Certificação Designados (OCD), assegurando total conformidade regulatória.
Evite sanções operacionais e mantenha seu negócio regularizado. Entre em contato com a nossa equipe especializada!