Publicado em 9 de dezembro de 2025
Nova Regulação de Blindados: O Que Você Precisa Saber!
A recém-publicada Portaria COLOG nº 290/2026 traz atualizações cruciais para o mercado de blindagens balísticas e veículos blindados no Brasil. O objetivo é modernizar e centralizar a fiscalização por meio do sistema digital SICOVAB.
Principais Mudanças para o Setor:
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Rastreabilidade Máxima: Toda peça ou lote de blindagem (nacional ou importada) agora exige a marcação com um Identificador Individual Seriado (IIS).
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Logística Reversa Obrigatória: Materiais desgastados ou danificados devem ser obrigatoriamente descartados e destruídos de forma totalmente rastreável.
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Prazos Rigorosos: Processos de blindagem e fabricação ganharam um teto regulamentar de até 120 dias para conclusão.
Como as novas regras demandam relatórios técnicos e memoriais descritivos detalhados para a avaliação da conformidade, a Eagle Certificadora está pronta para simplificar os trâmites de certificação da sua empresa.
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Nova Regulação de Blindados no Brasil: O Que Muda com a Portaria COLOG 290/2026 e o SICOVAB
O mercado de blindagem automotiva e proteção balística acaba de passar por uma importante atualização estrutural. A nova Portaria COLOG/C Ex nº 290, de 4 de maio de 2026, revoga a antiga norma de 2019 e estabelece regras mais rígidas para o setor. O foco principal é aumentar o controle e a transparência por meio do SICOVAB (Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Proteções Balísticas), a plataforma digital oficial do Exército Brasileiro.
Mais Rastreabilidade e Prazos Rigorosos
Para quem atua no segmento, a palavra de ordem agora é conformidade. Veja as principais mudanças práticas:
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Marcação Obrigatória: Toda blindagem produzida no país ou importada deve receber uma marcação indelével com o Identificador Individual Seriado (IIS) e um número de série específico (de 15 dígitos para nacionais e 16 para importadas).
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Tecnologia de Leitura: Esses dados podem ser disponibilizados via QR Code ou etiquetas NFC para facilitar a fiscalização offline.
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Dados na Nota Fiscal: As informações de rastreabilidade devem constar obrigatoriamente nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de venda.
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Prazos Estritos: Os serviços de blindagem automotiva e a fabricação de carros-fortes devem ser totalmente concluídos em até 120 dias após a abertura do processo no sistema. O atraso penaliza a empresa, travando a abertura de novos processos.
Para o cidadão comum, a regra de segurança permanece clara: a instalação de blindagens em veículos civis (não especializados) continua permitida até o nível de proteção IIIA.
Descarte Seguro e Logística Reversa
Outro ponto que ganha extrema relevância é o destino final dos materiais balísticos. A portaria proíbe expressamente a reutilização, venda ou reprocessamento (como a reautoclavagem de vidros que sofreram delaminação) de materiais considerados irrecuperáveis.
Peças que sofreram impactos de disparos, trincas ou deformações por colisão devem ser obrigatoriamente destinadas à destruição por meio de logística reversa regulamentada. Além disso, a responsabilidade pela eliminação correta do material é solidária entre a blindadora que fez a remoção e a empresa de destruição contratada.
Como a Eagle Certificadora Pode Ajudar o Seu Negócio?
Com tantas exigências técnicas, a elaboração de memoriais descritivos detalhados e o acompanhamento dos processos junto aos Organismos de Certificação Designados (OCD) tornam-se desafios complexos para as empresas do setor.
Na Eagle Certificadora, simplificamos todo o caminho regulatório para fabricantes, importadores e blindadoras. Garantimos que seus produtos e relatórios atendam perfeitamente às novas diretrizes do Exército, evitando suspensões e multas administrativas.
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