Publicado em 22 de julho de 2026
Alterações Introduzidas pela Portaria nº 289-COLOG
A Portaria nº 289 - COLOG/C Ex, de 22 de maio de 2026, revoga integralmente a Portaria nº 18 - D Log de 2006, estabelecendo um novo marco regulatório que moderniza o controle de proteções balísticas no Brasil. As principais mudanças e inovações em relação à norma anterior são:
1. Ampliação do Escopo (EPBI)
Enquanto a Portaria 18 tratava exclusivamente de coletes à prova de balas, a nova portaria abrange os Equipamentos de Proteção Balística Individual (EPBI). Isso inclui agora, de forma regulamentada:
- Coletes balísticos;
- Capacetes balísticos;
- Escudos balísticos;
- Trajes balísticos antibomba.
2. Implementação do SICOVAB
A Portaria 289 introduz o SICOVAB (Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Proteções Balísticas) como a ferramenta institucional obrigatória para gerenciar todas as atividades. O sistema anterior (SICOFA) era focado no controle fabril, enquanto o SICOVAB gerencia todo o ciclo de vida, desde a fabricação até a destruição.
3. Rastreabilidade Rigorosa e o IIS
A nova norma estabelece a rastreabilidade obrigatória em todas as etapas por meio do Identificador Individual Seriado (IIS).
- Padronização: O IIS agora segue um padrão alfanumérico específico (24 dígitos) definido em norma de 2021.
- Eventos Relevantes: É obrigatório registrar no sistema qualquer mudança de dono, local de guarda ou alteração na condição de uso do equipamento.
4. Atualização de Normas Técnicas e Níveis
A Portaria 18 baseava-se na norma NIJ 0101.04. A Portaria 289 atualiza as referências para incluir as normas mais recentes, como NIJ 0101.06, NIJ 0101.07 e NIJ 0123.00.
- Aquisição por Pessoas Físicas: Fica permitida a aquisição de coletes até o nível IIIA (ou HG2 nas normas novas) por civis, desde que autorizados.
- Restrição por Natureza: Capacetes, escudos e trajes antibomba são agora classificados como de uso restrito, independentemente do nível de proteção, por possuírem características táticas militares ou policiais.
5. Garantia Técnica e Destruição
A definição de "prazo de validade" foi aprimorada para Garantia Técnica.
- Uso Proibido: É expressamente vedada a utilização de EPBI com garantia vencida, sendo obrigatória a sua destruição.
- Logística Reversa: A nova portaria incentiva a gestão de retorno dos equipamentos expirados aos fabricantes para destruição adequada, conforme a legislação ambiental.
6. Proibições e Rigor Administrativo
A nova norma é mais explícita quanto a infrações graves:
- Venda de Componentes Isolados: É proibido vender separadamente componentes que foram certificados para uso conjunto (configuração ICW - In Conjunction With).
- Reprocessamento: É proibida qualquer tentativa de recondicionamento ou reparo em componentes balísticos para restabelecer seu desempenho.
- Identificação: A utilização de equipamentos com etiquetas ilegíveis ou suprimidas agora sujeita o produto à destruição imediata
O Identificador Individual Seriado (IIS) é uma sequência de caracteres alfanuméricos que permite a identificação individualizada, exclusiva e inequívoca de cada unidade de Equipamento de Proteção Balística Individual (EPBI) ou de sua embalagem
.
Estrutura do IIS
De acordo com os padrões técnicos estabelecidos, o IIS é composto por um total de 24 dígitos, organizados da seguinte forma
:
Embalagem: 1 dígito (numérico).
País: 3 dígitos (numéricos).
Fabricante: 4 dígitos (numéricos).
Produto: 5 dígitos (numéricos).
Sequencial: 10 dígitos (alphanumérico).
Dígito Verificador: 1 dígito.
Exemplo Prático
Um exemplo de IIS, conforme apresentado nos modelos de preenchimento de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) presentes nas fontes, seria
:
78902220110600001238876